Acórdão nº 0001042 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Febrero de 1979
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Resumen
A suspensão do despedimento à qual se refere o artigo 11 n. 5 e seguintes do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei 48/77, de 11 de Julho, constitui um verdadeiro procedimento cautelar, cumprindo ao Juiz, na sua apreciação emitir unicamente um juízo de probabilidade ou verosimilhança, não lhe sendo lícito indeferi-lo com o fundamento de que se tornava necessário completar a produção de prova "o que só poderia ser efectuado após audiência de julgamento".
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Extracto
Acórdão nº 0001042 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Febrero de 1979
N Privacidade: 1 Meio Processual:...
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