Acórdão nº 0002016 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Marzo de 1979

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Quando as prestações são várias nada obsta a que no mesmo documento o credor, mesmo sendo trabalhador, dê quitação à entidade patronal em relação a alguma ou algumas, e renuncie ou remita outra ou outras não abrangidas pela quitação.

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Extracto


Acórdão nº 0002016 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Marzo de 1979

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