Acórdão nº 0146056 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Marzo de 1981
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Resumen
I - Havendo suspeitas de que as partes, conluiadamente, se estão a servir do processo de despejo para conseguirem um objectivo irregular, em prejuízo de terceiros, pode o juiz proceder, oficiosamente às diligências instrutórias necessárias, nos termos do artigo 264, n. 3 do CPC. II - Tendo-se confirmado aquelas suspeitas, deve o processo ser dado sem efeito e as partes, além de condenadas como litigantes de má fé, denunciadas para efeitos de procedimento criminal.
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Extracto
Acórdão nº 0146056 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Marzo de 1981
Acordam, na Relação de Lisboa: (A), (B) e (C) foram ao 7 Juízo Cível de Lisboa intentar contra a INCOSAX - Sociedade de Importações e Exportações, Lda. uma acção especial de despejo da fracção correspondente ao 1 andar do prédio sito nesta cidade, que à demandada trazem de arrendament...
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