Acórdão nº 0146056 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Marzo de 1981

Enlazado como:

Resumen


I - Havendo suspeitas de que as partes, conluiadamente, se estão a servir do processo de despejo para conseguirem um objectivo irregular, em prejuízo de terceiros, pode o juiz proceder, oficiosamente às diligências instrutórias necessárias, nos termos do artigo 264, n. 3 do CPC. II - Tendo-se confirmado aquelas suspeitas, deve o processo ser dado sem efeito e as partes, além de condenadas como litigantes de má fé, denunciadas para efeitos de procedimento criminal.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 0146056 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Marzo de 1981

Acordam, na Relação de Lisboa: (A), (B) e (C) foram ao 7 Juízo Cível de Lisboa intentar contra a INCOSAX - Sociedade de Importações e Exportações, Lda. uma acção especial de despejo da fracção correspondente ao 1 andar do prédio sito nesta cidade, que à demandada trazem de arrendament...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía