Acórdão nº 0009406 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Marzo de 1982

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Resumen


I - É admissível a reabilitação judicial de condenados por crimes de furto, burla, abuso de confiança, etc., para o exercício de funções públicas, por se dever entender como revogado o artigo 5 do Decreto-Lei n. 34540. II - Tal reabilitação, porém, só pode ser concedida após o decurso dos prazos previstos no artigo 127 do Código Penal, por não dever ser enquadrada na excepção considerada pelo artigo 3 daquele Decreto-Lei.

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Acórdão nº 0009406 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Marzo de 1982

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