Acórdão nº 0001478 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Diciembre de 1982
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Resumen
I - A referência a proprietário constante do art. 1098, n. 1, do C. C., abrange tanto o "nu proprietário" ou o "proprietário de raiz" como o proprietário pleno. II - O artigo 1 da Lei 55/79 deve ser interpretado restritivamente, por forma a não ser aplicado a andares arrendados em prédios construídos propositadamente como fracções autónomas em regime de propriedade horizontal.
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Extracto
Acórdão nº 0001478 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Diciembre de 1982
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