Acórdão nº 0001826 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Mayo de 1983
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Resumen
I - Se um sinistrado emite recibo-quitação nele renunciando ao direito a outra indemnização, além da recebida da seguradora do veículo causador do acidente, tal renúncia poderá ser válida até ao limite do seguro. II - Quanto ao excedente do pedido e dada a natureza bilateral do contrato de remissão, se nesse contrato apenas intervierem o autor, sinistrado, e a seguradora do veículo do co-réu, sem mandato deste, nem ratificação posterior daquele negócio por esse co-réu, não se verifica a excepção peremptória arguida por este.
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Extracto
Acórdão nº 0001826 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Mayo de 1983
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇ...
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