Acórdão nº 0000159 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Febrero de 1984
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Resumen
I - Não estando a prova produzida até à fase final do julgamento em 1 instância toda reduzida a escrito, não pode a Relação alterar a decisão do tribunal colectivo no respeitante aos factos que este considerou provados. II - A entidade patronal deve ser considerada responsável pelo afastamento de um trabalhador, por motivos políticos, determinado por outros trabalhadores, se tacitamente aceitou esse afastamento, não tomando qualquer atitude a esse respeito.
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Extracto
Acórdão nº 0000159 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Febrero de 1984
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
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