Acórdão nº 0000168 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Abril de 1984

Enlazado como:

Resumen


I - A cláusula 153 do CCTV de 1978, no n. 18 do BTE, de 15 de Maio, para o Sector Bancário, impôs à entidade patronal a reclassificação dos seus trabalhadores de harmonia com as funções exercidas em 1 de Janeiro de 1977, o seu nível de responsabilidade e complexidade e a sua antiguidade. II - Não obsta a tal reclassificação o facto de entre ambas aquelas datas a entidade patronal ter promovido um trabalhador seu se esta promoção lhe sacrifica direitos que a reclassificação pretendeu acautelar. III - Deve ser promovido à categoria a que tiver direito o trabalhador bancário que tem na função o tempo legalmente exigido, ainda que a entidade patronal, por culpa sua, não tenha emitido, acerca da sua actuação profissional, o conveniente juízo de valor.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 0000168 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Abril de 1984

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

D...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía