Acórdão nº 0069833 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Diciembre de 2002

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Resumen


I - A pena acessória relativa à faculdade de conduzir fixada no Código Penal é de proibição e não de inibição, podendo e devendo o tribunal superior proceder à rectificação do erro material.

II - Desaparecido, com a revisão do CPP de 1999, o carácter obrigatório da doutrina dos acórdãos do STJ.

Para fixação de jurisprudência a divergência tem obrigatoriamente de ser fundamentada, como aliás, todas as decisões.

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Acórdão nº 0069833 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Diciembre de 2002

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