Acórdão nº 0003372 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Mayo de 1985

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Resumen


I - Não é inconstitucional, por respeitar o princípio do paralelismo das formas, o Decreto-Lei que extingue uma empresa pública nacionalizada por idêntico diploma. II - O tribunal não tem que apreciar a constitucionalidade de normas que não vai aplicar, ainda que constantes de diploma do qual aplica outras normas. III - Não é inconstitucional a reserva, para o Estado, de bens ou direitos de uma empresa pública, quando lhe corresponde a restituição do valor em dinheiro apurado por avaliação. IV - A extinção legal de uma empresa pública que é executada determina a extinção da instância, por impossibilidade superveniente da lide, com custas pela executada, visto que, dada a sua natureza pública, lhe é imputável um acto do executivo. V - A atribuição de efeito suspensivo ao recurso do despacho que declara extinta a instância executiva não impede que o tribunal recorrido peça a devolução de cartas precatórias já expedidas.

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Extracto


Acórdão nº 0003372 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Mayo de 1985

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: ALTERADA A DECI...

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