Acórdão nº 0004218 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Junio de 1986

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Resumen


Proposta acção de desejo, em que o senhorio denuncia o contrato de arrendamento com fundamento em necessidade da casa para habitação própria, que findou por transacção, não se chegando a apurar se o A. tinha tal direito, se o réu saiu de casa sem ser despejado e se o senhorio não ocupar a casa nos 60 dias seguintes, o arrendatário não tem direito a reocupação.

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Extracto


Acórdão nº 0004218 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Junio de 1986

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