Acórdão nº 0014086 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Noviembre de 1987
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Resumen
I - Para ser feito o ajuste do montante da renda, em consequência de obras de conservação feitas pelo senhorio que ultrapassem o valor colectável do local arrendado, é necessário que o senhorio comunique qual a nova renda a pagar. II - Todavia, e para que o inquilino possa ajuizar da correcção do ajustamento pretendido, é necessário que tal comunicação seja efectivamente recebida, refira o valor da obra relativamente ao local arrendado, sua área útil, o rendimento colectável do dito local bem como taxa de juro no mercado para empréstimos por prazo superior a 5 anos. III - Se a comunicação feita não obedecer a tais requisitos, não está o inquilino obrigado ao pagamento da nova renda.
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Extracto
Acórdão nº 0014086 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Noviembre de 1987
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO...
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