Acórdão nº 0003372 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Enero de 1988

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Resumen


I - É arma de arremesso todo o objecto que, ao ser lançado ou atirado contra outrem, seja susceptível de colocar em perigo a vida, a integridade física, ou o vestuário do visado. II - Constitui emprego de arma de arremesso o lançar em direcção a outrem massa de cal. III - Pratica um crime de ofensas corporais com dolo de perigo, dos artigos 144 e 145 do Código Penal, e não um crime de ofensas corporais negligentes, quem emprega uma arma de arremesso contra outrem e lhe provoca lesões, mesmo que não tivesse tido o propósito de atingir este. IV - Configura-se como correcta a indemnização de 1800000 escudos a um menor de 7 anos que, em resultado de ser atingido na vista pela massa de cal que lhe foi arremessada, perde a visão de um olho.

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Extracto


Acórdão nº 0003372 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Enero de 1988

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

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