Acórdão nº 0004950 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Mayo de 1988

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Resumen


I - Encontrando-se as acções representativas de parte do capital da sociedade demandada em situação de comunhão entre os herdeiros do entretanto falecido dono daquelas, carece a cabeça de casal e inventariante, por si só, de legitimidade para pedir a suspensão de deliberações tomadas em assembleia geral da dita sociedade. II - Em procedimento cautelar, é legalmente impossível a intervenção de qualquer interessado como assistente.

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Acórdão nº 0004950 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Mayo de 1988

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