Acórdão nº 0005032 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Junio de 1988
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Resumen
I - Os AA. arrendatários que cedam o gozo temporário do locado mediante retribuição a ser paga directamente pelos cessionários ao senhorio, em nome daqueles celebram um contrato de sublocação e não de cessão de posição contratual. II - Tal sublocação, ainda que proibida no contrato de arrendamento, produz os seus efeitos entre sublocadores e sublocatários. III - Só o senhorio, atenta aquela proibição, poderá pedir a extinção de tal contrato. IV - Não o fazendo, a sublocação é título que obsta à entrega do locado reivindicado pelos anteriores arrendatários que, entretanto, por compra, se constituiram seus proprietários.
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Extracto
Acórdão nº 0005032 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Junio de 1988
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
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