Acórdão nº 0004570 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Diciembre de 1988

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Resumen


I - Estão sujeitos à jurisdição dos Serviços Hidráulicos os terrenos habitual ou tradicionalmente sujeitos a inundação quer por águas ordinárias quer pelas águas das chuvas. II - O ónus da prova de tal inundação compete àqueles Serviços. III - Não está situada na margem de ribeira a construção que está situada a mais de 10 m. da linha que limita o leito das águas. IV - Quando a construção se situar dentro de uma faixa de 100 m. da linha da margem só poderá ser demolida quando prejudicar o curso das águas ou os prédios vizinhos ou ofenda direitos de terceiros.

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Extracto


Acórdão nº 0004570 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Diciembre de 1988

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

De...

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