Acórdão nº 0001644 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Junio de 1989

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Resumen


I - Em providência cautelar em que é pedida por um sócio a suspensão de poderes de gerência de determinado sócio da sociedade não há necessidade de designar representante especial à sociedade, já que não existe deliberação social e a providência não foi requerida pela sociedade. II - Se a sociedade tem apenas 2 sócios, a destituição da gerência de um deles, por justa causa, só pelo tribunal pode ser decidida em acção intentada pelo outro.

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Extracto


Acórdão nº 0001644 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Junio de 1989

N Privacidade: 1 Meio Processual:...

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