Acórdão nº 0004345 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Enero de 1990

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Resumen


I - Actua em legítima defesa putativa aquele que dispara sobre o condutor do veículo de que era proprietário e que, antes, lho havia confiado para guarda, na errónea pressuposição de que o veículo estava a ser furtado, por já não se recordar de que o havia confiado ao lesado. II - O emprego da arma de fogo e o disparo de tiros eram, no contexto em que os factos ocorreram, meio necessário e adequado para repelir a, embora errónea, grave lesão patrimonial de que o arguido se achava vítima. III - Tendo a actuação do arguido de reputação razoável, no circunstancialismo concreto, aquela não lhe é censurável, à face dos artigos 32 e 31 n. 2 a), do CP, versão originária, estando arredada a ilicitude.

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Acórdão nº 0004345 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Enero de 1990

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