Acórdão nº 0018491 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Enero de 1990
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Resumen
I - A acção de restituição de posse segue os termos do processo sumário e em processo sumário, se o Réu não contestar tendo sido regularmente citado é logo condenado no pedido, salvo os casos referidos nos números 2 e 3 do artigo 784, do Código de Processo Civil. II - Se o Juiz proferiu sentença de preceito, vendo ordenado o desentranhamento da contestação, por extemporaneidade, é óbvio que ela não eferma do vício da omissão de pronúncia sobre as questões que o réu levantara naquele articulado. III - Tendo o Réu pedido a nomeação de patrono para deduzir oposição à acção, durante o prazo da contestação, este suspende-se e volta a correr por inteiro - dez dias em processo sumário - a partir da notificação do despacho de nomeação.
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Extracto
Acórdão nº 0018491 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Enero de 1990
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
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