Acórdão nº 0026811 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Febrero de 1990
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Resumen
I - Uma associação de Estudantes é uma das pessoas colectivas que o preceito do art. 485, alínea b, do CPC, visa proteger, pelo que, sendo ela citada e não contestando, não podem considerar-se confessados os factos articulados pelo autor, que não fica dispensado de fazer a respectiva prova. II - Só merecem protecção, nesse sentido, as pessoas colectivas de utilidade pública ou de utilidade pública e particular conjuntamente, ficando excluidas as de mera utilidade particular - as sociedades.
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Extracto
Acórdão nº 0026811 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Febrero de 1990
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