Acórdão nº 0003895 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Febrero de 1990

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Resumen


I - A indemnização por perda do direito à vida, deve partir de uma base mínima equivalente à vida de qualquer pessoa sem função específica, para depois e em concreto, ser valorizada com as circunstâncias, qualidades e predicados especiais da vítima. II - Os juros moratórios relativos a indemnização por danos não patrimoniais, só são devidos a partir da condenação em primeira instância, pois, aqui a indemnização é actualizada de modo a incluir juros e desvalorizações entretanto verificados.

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Acórdão nº 0003895 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Febrero de 1990

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