Acórdão nº 0027372 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Marzo de 1990

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Resumen


I - Apenas tem sentido falar de aceite quanto ao sacado; II - O autor, como portador das letras, tem de provar que a ré, por via de um qualquer acordo causal, viesse a intervir nas letras ajuizadas como "sacada" e como sacada as assinasse, aceitando-as: III - Não se provando que era sacada, apenas como aval se pode atribuir eficácia ao acto da ré; IV - Não se tendo mencionado expressamente o beneficiário do aval, este é dado a favor do sacador.

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Extracto


Acórdão nº 0027372 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Marzo de 1990

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