Acórdão nº 0029532 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Abril de 1990

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Resumen


- Não constitui abuso de direito a instauração, pelo cabeça de casal, de uma acção de posse judicial avulsa contra a pessoa que vivia em comunhão de cama, mesa e habitação com o autor da herança, na data da morte deste, em andar adquirido pelo falecido e registado no nome dele, pretendendo o cabeça de casal que lhe seja conferida a posse efectiva desse andar. - A situação descrita não configura qualquer colisão de direitos, dado que a demandada não dispõe de qualquer direito que possa opor ao direito exercitado pela herança: De um lado há o direito da herança e do outro apenas a esperança, a expectativa, o desejo da demandada em se manter naquele andar, por nele ter vivido com o autor da herança em comunhão de cama, mesa e habitação.

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Extracto


Acórdão nº 0029532 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Abril de 1990

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO. ...

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