Acórdão nº 0024252 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Abril de 1990
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Resumen
I - O condutor que pretenda mudar de direcção para a esquerda deve aproximar-se, com a necessária antecedência do eixo desta e efectuá-la por forma a que dela não resulte perigo ou embaraço para o trânsito; II - A regra de que o condutor deve circular a uma velocidade que lhe permita parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente, pressupõe que não se verifiquem condições ou factos imprevisíveis que alterem subitamente essa visibilidade.
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Extracto
Acórdão nº 0024252 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Abril de 1990
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