Acórdão nº 0006932 de Supremo Tribunal Administrativo, 3 de Mayo de 1990

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Resumen


Se em acção de despejo foi decidido, com trânsito em julgado, ter caducado o direito de acção do senhorio, não pode este, posteriormente, vir propor nova acção invocando a mesma factualidade mas pretendendo agora obter a resolução do contrato ao abrigo do art. 437, n. 1, do Código Civil, disposição esta que, ao caso, não é aplicável.

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Extracto


Acórdão nº 0006932 de Supremo Tribunal Administrativo, 3 de Mayo de 1990

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