Acórdão nº 0013816 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Mayo de 1990
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Resumen
I - Os fundamentos da oposição constantes do art. 9 da Lei n. 37/81 são meras circunstâncias indicadoras da indesejabilidade e não verdadeiros impedimentos. II - As circunstâncias que indiciam de alguma forma a indesejabilidade de quem pretende adquirir a nacionalidade portuguesa devem ser provadas pelo Ministério Público.
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Extracto
Acórdão nº 0013816 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Mayo de 1990
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