Acórdão nº 0228273 de Supremo Tribunal Administrativo, 29 de Mayo de 1990

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Resumen


I - O n. 1 do art. 52 do DL 85-C/75 de 26/02, na parte em que refere não haver lugar a instrução contraditória, nos processos por crime de liberdade de imprensa é inconstitucional. II - A omissão da instrução contraditória, que foi requerida, constitui a nulidade prevista no n. 1 do art. 18 do CPP de 1929, de conhecimento oficioso, o que determina a nulidade de todo o processado a partir do despacho que não a admitiu.

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Acórdão nº 0228273 de Supremo Tribunal Administrativo, 29 de Mayo de 1990

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