Acórdão nº 0007255 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Junio de 1990

Enlazado como:

Resumen


Não comete o crime previsto no art. 177 do CP82 (por falta de actuação com dolo) o senhorio, seu advogado e duas pessoas que os acompanham que se apresentam no andar arrendado ao queixoso que ali exerce a actividade de engenharia civil, construção e urbanização, afirmando que pretendem ver o andar na qualidade de senhorios, o que a lei lhes consente em determinadas circunstâncias. Não se encontrando presente o queixoso e nem sendo possível contactar o advogado da sua firma, é a esposa do queixoso que autoriza que aqueles entrem e visitem o andar. Não se indicia assim que os arguidos tenham agido com conhecimento de que o queixoso se opunha à sua entrada, não obstante, posteriormente, o queixoso manifestar a sua oposição.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 0007255 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Junio de 1990

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENA...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía