Acórdão nº 0007255 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Junio de 1990
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Resumen
Não comete o crime previsto no art. 177 do CP82 (por falta de actuação com dolo) o senhorio, seu advogado e duas pessoas que os acompanham que se apresentam no andar arrendado ao queixoso que ali exerce a actividade de engenharia civil, construção e urbanização, afirmando que pretendem ver o andar na qualidade de senhorios, o que a lei lhes consente em determinadas circunstâncias. Não se encontrando presente o queixoso e nem sendo possível contactar o advogado da sua firma, é a esposa do queixoso que autoriza que aqueles entrem e visitem o andar. Não se indicia assim que os arguidos tenham agido com conhecimento de que o queixoso se opunha à sua entrada, não obstante, posteriormente, o queixoso manifestar a sua oposição.
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Extracto
Acórdão nº 0007255 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Junio de 1990
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENA...
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