Acórdão nº 0013946 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Junio de 1990

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Resumen


I - A emissão de cheque também é um mandato dado pelo sacador ao banco sacado para pagar o montante nele inscrito, nos limites dos fundos depositados à ordem do sacador. II - O pagamento de montantes que excedam a provisão não confere ao banco sacado qualquer direito derivado directamente da subscrição do cheque, nos termos do art. 46 de LUCH. III - Tal pagamento ou traduz violação do mandato pelo mandatário e que não responsabiliza o mandante ou traduz, desde que haja consentimento do sacador, uma concessão tácita de mútuo. IV - Só nesta última hipótese, e no quadro das normas do contrato de mútuo, tem o banco direito a exigir do sacador do cheque a quantia paga para além de provisão.

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Acórdão nº 0013946 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Junio de 1990

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃ...

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