Acórdão nº 0017376 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Junio de 1990
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Resumen
A falta de notificação, em processo de contra-ordenação, do despacho que não admitiu recurso, constitui mera irregularidade, a arguir, no prazo de 5 dias; no domínio de vigência do CPP de 1929 ou de 3 dias, na vigência do actual, contados a partir da primeira notificação posterior para a prática de qualquer acto em tal processo.
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Extracto
Acórdão nº 0017376 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Junio de 1990
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