Acórdão nº 0007855 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Julio de 1990

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Resumen


"Na vigência do CPP/29, o MP só é obrigado a recorrer de Sentenças condenatórias que um aplicam penas de prisão superiores a 8 anos, relativamente a cada um dos crimes - (art. 473 parúnico) -; e já não é cúmulo jurídico, seja superior a 8 anos de prisão, desde que nenhuma das penas parcelares ultrapasse aquela medida. - Assim, tendo o MP recorrido por dever de ofício de sentença que condenou o R. em cúmulo, na pena de 9 anos de prisão, não sendo porém superior a 8 anos qualquer das penas parcelares, e, não tendo produzido alegações e conclusões em termos legais, deve o recurso ser julgado deserto.

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Acórdão nº 0007855 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Julio de 1990

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