Acórdão nº 0060224 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Julio de 1990

Enlazado como:

Resumen


Desde que se conformou com a sentença que a condenou em processo declaratório e que transitou em julgado, não pode a Ré vir deduzir embargos de executado, no processo de execução para liquidação de sentença, invocando pretensas desconformidades daquela decisão condenatória com determinadas disposições legais.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 0060224 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Julio de 1990

N Privacidade: 1 Me...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía