Acórdão nº 0008705 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Octubre de 1990
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Resumen
Ao agente de um crime de ofensas corporais simples, delinquente primário, apesar de dispor de situação económica folgada e bens assinaláveis, é adequada uma pena de 60 (sessenta) dias de multa, à taxa diária de 2000 (dois mil escudos).
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