Acórdão nº 0065974 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Octubre de 1990
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Resumen
I - A acumulação de pedidos reveste carácter obrigatório. II - Se o autor o não fizer fica impedido de em outra acção invocar os correspondentes direitos. III - As excepções a este princípio constam dos ns. 2 e 3 do artigo 30 do CPT. IV - Se os interessados forem os mesmos em relação a todos os pedidos, a cumulação é obrigatória. V - Os prazos de propositura de acção são de natureza substantiva, regulados pelo artigo 279 do CPC. Tendo o autor posto termo ao contrato de trabalho em 88/09/29, os créditos relativos a este prescreviam em 89/09/30, artigo 38 da LCT, sendo certo que não é a instauração da acção que interrompe a prescrição, mas a citação do devedor, e a esta data já tinha decorrido o prazo de prescrição.
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Extracto
Acórdão nº 0065974 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Octubre de 1990
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
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