Acórdão nº 0016596 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Octubre de 1990

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Resumen


I - As entidades que se dedicam à exploração da actividade chamada de vendas em grupo de bens de consumo não têm como objecto, propriamente, a venda de quaisquer bens. II - Os designados "Auto-Grupos" têm como actividade a prestação de serviços que têm por objecto a organização e gestão dos meios necessários à aquisição, pelo sistema de grupos, de veículos automóveis. III - Uma tal designação é desprovida de eficácia ou capacidade diferenciadora pelo que não pode ser objecto de apropriação exclusiva e assim não pode fundamentar oposição a que seja utilizada por outrém.

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Acórdão nº 0016596 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Octubre de 1990

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