Acórdão nº 0033982 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Octubre de 1990

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Resumen


A alteração da taxa de juros de mora prevista no artigo 48 da LULL através de uma lei ordinária, mostra-se perfeitamente lícita à luz da cláusula "rebus sic stautibus" que, mesmo antes da sua codificação na "Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados" de 1968-1969, correspondia já, como norma consuetudinária geralmente aceite pela doutrina e jurisprudência internacionais, a um princípio de direito internacional. Podia, por isso, ser invocada pelo Estado Português, como o foi, tacitamente, no preâmbulo do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho.

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Acórdão nº 0033982 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Octubre de 1990

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