Acórdão nº 0033271 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Noviembre de 1990

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Resumen


Para ser decretado o procedimento cautelar de arresto contra comerciante por dívida comercial, é preciso que se demonstre: a) a probabilidade da existência do crédito; b) o justo receio de perda da garantia patrimonial; c) que o requerido não está matriculado ou, estando, que nunca exerceu o comércio ou que deixou de o exercer há mais de um ano. Recai sobre o requerente o ónus de alegar e provar todos estes requisitos, incluindo o terceiro, apesar de negativo.

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Acórdão nº 0033271 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Noviembre de 1990

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