Acórdão nº 0034331 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Noviembre de 1990

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Resumen


I - Quando o senhorio não reside no local onde se situa a casa, cujo despejo se pede, deve convencer que vai ali regressar ou que está iminente esse mesmo regresso, porque só desse modo haverá uma necessidade real e actual da casa por parte dele. II - É irrelevante a formulação de novos quesitos quando das respostas aos mesmos nunca poderá resultar a alteração da sentença.

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Extracto


Acórdão nº 0034331 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Noviembre de 1990

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