Acórdão nº 0030882 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Noviembre de 1990
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Resumen
- Deverá ser recusado o registo da marca com a designação "Normandie", por haver a possibilidade de o consumidor ligar a indicação geográfica ao local de origem dos produtos a que aquela se destina - artigos 79, § 1. e 93 do Código da Propriedade Industrial.
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Extracto
Acórdão nº 0030882 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Noviembre de 1990
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