Acórdão nº 0261513 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Noviembre de 1990
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Resumen
I - A autenticidade da acta de julgamento é posta em crise não pela via do recurso, mas sim pela arguição do incidente de falsidade. II - O actual CPP não prevê a nulidade concretizada na omissão da acta de julgamento ou da omissão de actos que dela constam (como realizados). III - As correspondentes nulidades estão integradas no elenco das sanáveis (art. 120, n. 2, al. d) do CPP).
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Extracto
Acórdão nº 0261513 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Noviembre de 1990
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