Acórdão nº 0066574 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Noviembre de 1990

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Resumen


I - Indo ao local de trabalho a fim de receber a remuneração em atraso e tendo a trabalhadora falado com o gerente, há que concluir, segundo o que é lógico e de acordo com as regras da experiência, que o interpelou para o pagamento; II - Sendo a retribuição mensal devida há mais de 30 dias sobre a data do vencimento, tendo comunicado o facto à inspecção geral do trabalho e à ré, é de considerar a rescisão do contrato de trabalho por parte da trabalhadora sem justa causa, nestas circunstâncias, consentida pelo n. 1 do artigo 3 da Lei n. 17/86, de 14 de Junho.

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Acórdão nº 0066574 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Noviembre de 1990

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