Acórdão nº 0066824 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Diciembre de 1990

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Resumen


Em processo sumário laboral, o réu pode fazer-se representar na audiência por advogado, pelo que, estando este mandatado não apenas com poderes forenses, mas também como representante da ré sociedade a falta pessoal dos seus administradores não desencadeia o funcionamento da cominação prevista no artigo 89, n. 3 do CPT.

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Extracto


Acórdão nº 0066824 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Diciembre de 1990

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