Acórdão nº 0066244 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Enero de 1991

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Uma sociedade que anteriormente à sua constituição legal já exercia actividade utilizando a designação social que adoptou após a sua regularização e contratou uma trabalhadora a prazo de 6 meses renovando tal contrato, não pode invocar a irregularidade da sua constituição para eximir-se ao cumprimento da obrigação emergente de violação do contrato de trabalho celebrado.

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Acórdão nº 0066244 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Enero de 1991

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