Acórdão nº 0265613 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Enero de 1991
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Resumen
Constitui nulidade insanável, por força das regras conjugadas dos arts. 119, "in corpore" do CPP, 18 n. 1 e 32 n. 1 da Constituição, a não notificação pessoal do arguido de qualquer termo processual designadamente do despacho designatório do julgamento, em que tal decisão equivale a pronúncia, permitindo-lhe tomar conhecimento da acusação e da data do julgamento.
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Extracto
Acórdão nº 0265613 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Enero de 1991
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