Acórdão nº 0037111 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Febrero de 1991

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Para efeito de concessão do benefício de apoio judiciário, a prova da insuficiência económica pode ser feita por qualquer meio idóneo; gozando, porém, de presunção de insuficiência económica, entre outros, o que tiver rendimentos mensais, provenientes do trabalho, iguais ou inferiores a uma vez e meia o salário mínimo mensal, a não ser que o requerente aufira outros rendimentos, próprios ou de pessoas a seu cargo, que, no conjunto, ultrapassem montante equivalente ao triplo do salário mínimo nacional.

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Extracto


Acórdão nº 0037111 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Febrero de 1991

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