Acórdão nº 0038191 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Febrero de 1991
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Resumen
I - Para o efeito da alínea a) do n. 1 do art. 310 do CC, o prazo de 5 anos começa a contar-se, segundo a regra do artigo 306, a partir da exigibilidade da obrigação. II - Nas dívidas de juros legais sem prazo de pagamento estabelecido os juros vencem-se dia a dia, devendo considerar-se prescritos os vencidos para lá dos últimos 5 anos. III - O desconto bancário é um contrato bilateral, onerado, tipicamente comercial (creditício), cujas prestações fundamentais são, do lado do banco o adiantamento da quantia correspondente ao valor nominal do título levado a desconto, a promoção de diligências destinadas a obter o pagamento, ou o aceite e pagamento, do principal obrigado e, do lado do cliente (descontário), o pagamento (por meio de compensação imediata) da remuneração (desconto stricto sensu), devida pela antecipação do crédito, para facultar ao banco o reembolso da soma dispendida e a garantia do pagamento da letra, se o sacador recusar aceitar ou pagar.
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Extracto
Acórdão nº 0038191 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Febrero de 1991
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERAD...Ver el contenido completo de este documento
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