Acórdão nº 0043112 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Febrero de 1991

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Resumen


I - O juiz não está vinculado a ordenar sempre a prestação de caução por parte do requerente do arresto; II - Se o juiz, em face dos factos recolhidos ordenar a prestação de caução, indicará o montante e a modalidade desta sem que para tal, tenha de ouvir o arrestante.

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Acórdão nº 0043112 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Febrero de 1991

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