Acórdão nº 0039051 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Febrero de 1991

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Resumen


I - A citação de pessoas fisicas não pode ser feita através dos Correios. II - Se antes de citados os réus para a acção de despejo por falta de pagamento de rendas, o autor vem informar que deles recebeu as rendas em dívida e a respectiva indemnização, e tendo os autos ficado a aguardar o disposto no art. 122 CCJ, um novo requerimento deste a indicar que os réus deixaram de pagar as rendas e a pedir o prosseguimento da lide não pode ser havido com o de incidente do art. 979 CPC.

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Extracto


Acórdão nº 0039051 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Febrero de 1991

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