Acórdão nº 0038121 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Febrero de 1991

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Resumen


I - Enquanto a deserdação só poderá ter lugar na sucessão legitimária a indignidade sucessória aplica-se em todas as modalidades das sucessões. II - A alínea A) do art. 2034, do CC, não pode ser aplicada analogicamente, de modo a que, para a declaração da indignidade, bastasse a prova em processo cível da prática do crime de homicídio doloso.

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Extracto


Acórdão nº 0038121 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Febrero de 1991

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