Acórdão nº 0068414 de Supremo Tribunal Administrativo, 27 de Febrero de 1991

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Resumen


A referência do n. 4 do artigo 43 do DL n. 260/76 aos Tribunais Comuns como sendo aqueles perante os quais os credores da empresa pública em liquidação podem apresentar as suas reclamações tem a virtualidade de excluir a possibilidade de um titular de créditos de natureza laboral fazer valer o seu direito contra a massa em liquidação representada pela comissão liquidatária no foro laboral, que normalmente seria o competente.

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Acórdão nº 0068414 de Supremo Tribunal Administrativo, 27 de Febrero de 1991

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